FAQ – Conheça a NFCom
- O que é a NFCom?
- Qual a diferença entre a NFCom e a NF21/22
- Quem deve emitir a NFCom?
- Quais serviços estão sujeitos a NFCom?
- É permitido incluir vários serviços em uma única NFCom?
- Quando começa a obrigatoriedade da NFCom?
- Quais informações são obrigatórias?
- Como emitir a NFCom?
- Como funcionam os impostos na NFCom?
- Quais são os custos envolvidos na emissão da NFCom?
- É possível corrigir ou cancelar uma NFCom?
- Quais erros mais comuns causam rejeição?
- Como acompanhar rejeições e corrigir rapidamente?
- O que é o DANFE da NFCom?
- Como consultar NFComs emitidas?
- O que fazer em caso de falha na transmissão?
- Quais as penalidades por erros ou falta de emissão?
- Quais são os prazos de envio?
- Como tratar pacotes e promoções?
- Como o cliente acessa a NFCom?
- Como acompanhar mudanças na legislação?
O que é a NFcom?
A Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (modelo 62) é um documento eletrônico criado para registrar operações de comunicação e telecomunicação, como internet, telefonia e TV por assinatura, trazendo um leiaute padronizado nacionalmente, com regras de validação específicas e transmissão em tempo real integrada aos sistemas das Secretarias da Fazenda (SEFAZ).
Na prática, temos uma grande semelhança com a nota fiscal modelo 55 no quesito tecnologia empregada, como na emissão, transmissão e recepção pela SEFAZ nacional, que é interligada com as SEFAZ estaduais. O diferencial se destaca pelos tipos de serviços tributados com a NFCom, que a princípio se restringem a comunicação e telecomunicação.
Qual a diferença entre a NFCom e a NF21/22
A NFCom (modelo 62) foi criada para substituir as atuais notas modelos 21 e 22, utilizadas no setor de comunicação e telecomunicações. O principal diferencial entre os modelos mais antigos e o atual é a tecnologia empregada, que trouxe praticidade de validação e transmissão, bem como importação de dados para outros sistemas.
A NFCom trabalha com a estrutura de XML para armazenar os dados fiscais e realizar a transmissão, feita diretamente pelo ERP, sem necessidade de programas externos — como ocorria com as notas modelos 21 e 22. Com essas novas tecnologias adotadas, a NFCom é mais transparente, podendo até mesmo ser validada pelos clientes no sistema da SEFAZ nacional, algo que nos modelos antigos era praticamente inviável.
Além disso, a NFCom passou a realizar cruzamentos de dados, por exemplo, com a Anatel, de modo a garantir a veracidade das informações enviadas, que os modelos 21 e 22 não faziam, ampliando o controle e a confiabilidade das informações transmitidas.
Quem deve emitir a NFCom?
Toda empresa que presta serviços de comunicação e telecomunicação em que incida o ICMS deve emitir a NFCom. Isso inclui grandes operadoras, provedores de internet regionais, serviços de TV por assinatura e comunicação multimídia. Mesmo pequenos provedores estão obrigados, salvo exceções previstas na legislação estadual.
Em relação a filiais, a regra é simplificada: apenas uma empresa (a matriz ou a principal do grupo) deve emitir a NFCom no estado. Não há necessidade de cada filial emitir suas próprias notas, desde que estejam dentro da mesma UF, o que facilita a centralização do processo.
Quais serviços estão sujeitos a NFCom?
Estão sujeitos a NFCom os serviços de telefonia e internet, bem como todo serviço de comunicação e telecomunicação que incida o ICMS.
É permitido incluir vários serviços em uma única NFCom?
Semelhantemente a nota modelo 21 e 22, a NFCom permite inserir diversos serviços em uma mesma nota, desde que sejam todos prestados pela mesma empresa.
Um ponto a ser destacado é a necessidade de registrar na NFCom todos os serviços cobrados ao cliente pela cobrança vinculada a esse documento fiscal. De forma mais clara, se ofereço ao meu cliente o serviço de internet, um streaming de vídeo, um monitoramento da rede em tempo real, preciso informar esses serviços na NFCom, embora eles não serão utilizados para tributar na NFCom, eles serão inseridos para compor o valor da nota, pois a NFCom precisar ter valor igual ao valor do título.
Vale ressaltar que o SGP tem se adequado a todos esses requisitos.
Quando começa a obrigatoriedade da NFCom?
A emissão da NFCom será obrigatória a partir de 1º de novembro de 2025, conforme definido pelo Ajuste SINIEF 34/2024. A partir dessa data, os modelos 21 e 22 deixam de ser utilizados, sendo substituídos definitivamente pela NFCom. Até lá, os provedores podem utilizar o ambiente de homologação, disponibilizado pelas Secretarias da Fazenda, para realizar testes e ajustar seus sistemas. Esse período de preparação é importante para validar cadastros, revisar processos e treinar a equipe.
É importante ressaltar que, após emitida a primeira NFCom em ambiente de produção, a empresa emitente não pode mais emitir notas modelo 21 ou 22 para a competência vigente ou superior. Por isso, esse passo deve ser feito com cautela, apenas depois de encerrado o último período tributário mensal com os modelos antigos.
Outro ponto essencial: não há possibilidade de prorrogação da obrigatoriedade de emissão da NFCom, já que em janeiro de 2026 entram em vigor outras mudanças tributárias relevantes, como a CBS, IBS e IS.
Quais informações são obrigatórias?
Um dos únicos pontos de obrigatoriedade que varia conforme o regime tributário da empresa é a questão dos tributos. Para quem é do Simples Nacional não informamos grupo fiscal no serviço, pois os impostos do Simples Nacional são todos unificados e calculados pela SEFAZ quando a nota é transmitida. Demais regimes tributários precisam definir os impostos, que na NFCom serão normalmente ICMS, PIS, COFINS, FUST E FUNTTEL
- Certificado Digital: Modelo A1 em formato .pfx.
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Prestador: CNPJ, IE, endereço completo, regime tributário, contato.
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Cliente: CPF/CNPJ, endereço completo, IE (quando aplicável), contato.
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Contrato: número e data de início (quando exigido).
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Serviço: descrição, valores e quantidades.
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Tributos: ICMS, PIS, COFINS, FUST, FUNTTEL, ISS (se aplicável).
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Indicadores: pré-pago, cessão de meios, cofaturamento.
Como emitir a NFCom?
A emissão deve ser feita por meio de software credenciado a SEFAZ. O SGP já permite a emissão automática da NFCOM de forma simples e segura para todos os estados do Brasil. Com isso, os provedores não precisam se preocupar com adaptações complexas ou riscos de não conformidade.
É importante ressaltar que as empresas emitentes precisam ser credenciar em seus próprios estados para emitir a NFCom. Alguns estados credenciaram as empresas por meio de ofício, com base no CNAE principal, como Rio Grande do Sul, Ceará e Santa Catarina, outros exigem que a empresa entre em contato e solicite o credenciamente para emitir NFCom. Para maiores esclarecimentos, contate a SEFAZ do seu estado.
A NFCom pode ser emitida de forma avulsa, em lote ou de forma automática, dando mais praticidade a empresa emitente, bastando apenas possuir os dados obrigatórios, preenchidos no SGP, como certificado digital na empresa, dados da empresa completos, um cliente destinatário e impostos devidamente configurados.
Como funcionam os impostos na NFCom?
O ICMS é o principal tributo da NFCom, mas também podem incidir PIS, COFINS, FUST e FUNTTEL. Os valores devem corresponder exatamente à base de cálculo multiplicada pela alíquota, com tolerância de até R$ 0,10. Nos casos de partilha de ICMS entre estados, é obrigatório informar a Inscrição Estadual virtual na UF de destino. Em faturamento centralizado ou cofaturamento não deve haver destaque de ICMS nos itens. Logo mais teremos a unificação dos impostos no Brasil, e a NFCom passará a utilizar o CBS e o IBS.
Quais são os custos envolvidos na emissão da NFCom?
A emissão da NFCOM em si não tem custo cobrado pela SEFAZ, mas existem despesas indiretas que o prestador deve considerar:
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Certificado digital: obrigatório para assinar e validar a nota. Possui validade limitada (geralmente de 1 a 3 anos) e deve ser renovado periodicamente.
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Sistema emissor ou ERP: a empresa precisa de um software integrado que esteja atualizado com o leiaute da NFCOM. O SGP já atende a esse requisito, oferecendo emissão automatizada e atualizações contínuas, sem necessidade de adaptações caras ou complexas.
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Infraestrutura e suporte: ajustes internos de TI, treinamento da equipe e acompanhamento de mudanças na legislação podem gerar investimentos adicionais.
É possível corrigir ou cancelar uma NFCom?
Sim. O cancelamento pode ser realizado dentro do prazo definido pela SEFAZ. Caso seja necessário corrigir, é possível emitir uma nota substitutiva, desde que a substituída seja dos últimos cinco anos e do mesmo CNPJ (salvo exceções como fusão ou incorporação). Notas de ajuste podem ser emitidas com referência a notas anteriores, mas são restritas ao faturamento normal.
Quais erros mais comuns causam rejeição?
As rejeições mais frequentes acontecem por dados incorretos ou incompletos no preenchimento da nota. Os casos mais comuns são:
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Emitente: certificado digital vencido, CNPJ inválido, IE não vinculada, UF divergente ou endereço incompleto.
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Destinatário (cliente): CPF/CNPJ inválido, IE mal preenchida (quando isento deve constar campo vazio), município ou endereço incompatível com a UF.
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Serviços: descrição genérica, valores que não batem com a multiplicação de quantidade × preço unitário, contrato ausente em faturamento normal ou centralizado.
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Impostos: ICMS, PIS ou COFINS calculados de forma divergente da base × alíquota, destaque indevido de ICMS em cofaturamento ou centralizado, ausência de FUST e FUNTTEL.
Esses pontos são facilmente prevenidos com uma revisão simples dos dados antes da emissão. O objetivo da NFCOM é justamente padronizar e simplificar, tornando o processo mais seguro e reduzindo erros ao longo do tempo. Seguindo boas práticas de cadastro e conferência, é perfeitamente possível evitar a maioria dos problemas.
Como acompanhar rejeições e corrigir rapidamente?
As rejeições fazem parte do processo de implantação da NFCom e geralmente estão ligadas a pequenos erros de preenchimento. Para lidar com elas de forma eficiente, é importante que o provedor:
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Monitore as transmissões: acompanhe os retornos enviados pela SEFAZ após cada emissão.
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Leia a mensagem de rejeição: o código e a descrição indicam exatamente o campo que precisa ser ajustado.
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Corrija e reenvie: após ajustar a informação, basta retransmitir a nota. Na maioria dos casos, a regularização acontece em poucos minutos.
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Adote rotinas preventivas: validar cadastros e revisar contratos antes da emissão evita boa parte dos erros.
Com esse cuidado, as rejeições deixam de ser um problema e passam a ser apenas parte do processo natural de conferência.
O que é o DANFECom?
O Documento Auxiliar da NFCom (DANFECom) é a representação simplificada da nota, em formato impresso ou PDF, que contém o QR Code para consulta pública da nota. Ele não substitui o XML, mas serve como comprovante junto ao cliente.
Além disso, a DANFE é o documento que pode ser utilizado pelo cliente para realizar o pagamento, já que reúne todos os dados da nota e da fatura em um único documento. Nela estarão discriminados todos os serviços, inclusive aqueles não tributados pela NFCom.
Como consultar NFComs emitidas?
A consulta pode ser feita diretamente no sistema da empresa ou no portal da SEFAZ, utilizando a chave de acesso ou pelo QR Code disponibilizado no documento fiscal. É importante manter arquivados tanto o XML quanto o protocolo de autorização da nota.
O que fazer em caso de falha na transmissão?
Quando houver falha de comunicação com a SEFAZ, a NFCom deve ser emitida em contingência, com data, hora e justificativa registradas. A regularização deve ocorrer em até 120 horas após a emissão. Passado esse prazo, a nota pode até ser autorizada, mas ficará registrada como fora de prazo.
Quais as penalidades por erros ou falta de emissão?
O não cumprimento das regras da NFCom pode gerar sanções previstas na legislação fiscal, como autuações e até multas. Além disso, erros constantes podem atrasar o faturamento ou exigir retrabalho da equipe. Outro ponto importante é que a Receita Federal e a Anatel também receberão as NFCom transmitidas, utilizando esses dados para cruzamentos e fiscalizações adicionais. Isso significa que inconsistências ou omissões podem ser identificadas com muito mais facilidade.
Por isso, manter os cadastros atualizados, revisar as informações antes da emissão e utilizar um sistema de gestão integrado são medidas que ajudam a reduzir significativamente o risco de problemas.
Quais são os prazos de envio?
A NFCom deve ser transmitida no momento da prestação do serviço ou do faturamento. Cada estado pode adotar prazos complementares, mas a recomendação é transmitir imediatamente após a operação.
Como tratar pacotes e promoções?
Pacotes e promoções devem ser discriminados de forma clara na NFCom, com valores unitários, descontos e tributos destacados. Mesmo em promoções, a base de cálculo dos impostos precisa ser corretamente informada.
Como o cliente acessa a NFCom?
A NFCom pode ser disponibilizada pelo portal de atendimento da empresa, enviada automaticamente por e-mail ou consultada diretamente no site da SEFAZ, utilizando a chave de acesso ou o QR Code presente no DANFECom.
Como acompanhar mudanças na legislação?
As regras da NFCOM podem ser atualizadas. É fundamental acompanhar comunicados da Receita Federal e das SEFAZ estaduais. O SGP garante atualizações sempre que houver mudanças de leiaute ou validação, com uma equipe dedicada a manter o sistema em conformidade. Assim, o provedor pode focar no negócio enquanto o SGP cuida do seu fiscal.